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Antes de 01/01/1948, mulheres italianas ao casar com brasileiros (e outros estrangeiros) perdiam automaticamente a cidadania, não podendo mais transmiti-la aos filhos. Em 2009 isso mudou, veja como:
A mulher italiana que havia contraído matrimônio com um cidadão brasileiro antes de 01/01/1948 perdia automaticamente a cidadania, não podendo mais a transmitir aos filhos, se nascidos também antes desta data. Esta era a situação até 2009, quando o T.A.R. Lazio (Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio) reconheceu a cidadania de uma mulher italiana casada com brasileiro e com filhos nascidos antes da data mencionada acima, abrindo uma nova perspectiva para quem se encontra nesta situação. Se você se encontra nessa situação, a Soggiorno Italiano pode ajudá-lo. O primeiro passo é reunir os documentos necessários e nos enviar para verificar a admissibilidade ao recurso e eventual necessidade de retificações de nomes, datas, naturalidades, entre outros.
Documentação necessária:
Análise dos documentos
Antes de finalizar a pasta para o recurso, faremos a análise da mesma e daremos um parecer sobre a admissibilidade, assim como a indicação de possíveis erros que deverão ser retificados. Esta etapa é essencial, pois qualquer defeito ou irregularidade na documentação pode acarretar problemas para o acolhimento do recurso.
Tribunais competentes
Os Tribunais competentes para este tipo de recurso são aqueles da jurisdição da cidade (comune) de nascimento do Dante Causa.
Duração média do recurso
Trata-se de uma estimativa difícil de ser calculada, pois passível de notáveis variações por conta de alguns fatores ligados ao Tribunal onde será ajuizado o recurso. Assim sendo, um prazo (até a sentença) de 2 anos pode ser considerado realístico.
Quem pode participar do mesmo recurso
O recurso não requer a presença dos recorrentes na Itália em nenhum momento, e permite que sejam incluídos até 10 descendentes do Dante Causa em linha reta por recurso: genitores, filhos, irmãos, tios, primos que componham os núcleos familiares. Esposas casadas antes de 27/04/1983 podem requerer a sua cidadania italiana no mesmo recurso. Os outros cônjuges poderão obter a cidadania italiana por casamento, com procedimento feito junto ao consulado ou à Questura, caso vivam na Itália.
Roteiro sintético do recurso
Acompanhar o recurso através do aplicativo
A Justiça da Itália disponibiliza um aplicativo que permite que o recorrente acompanhe o recurso desde a atribuição do número ao mesmo até a sentença. Passaremos todos os detalhes sobre como baixá-lo e utilizá-lo.
Veja também:
Os horários disponíveis serão os seguintes: TERÇA e QUINTA