Cidadania italiana pela via materna judicial

Quando a mulher italiana que contraiu matrimônio com um cidadão brasileiro (ou natural de algum país que conceda a cidadania automaticamente ao cônjuge) e teve filhos antes de 01/01/1948.
martelodireito

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Cidadania italiana pela via materna judicial. A cidadania italiana “jure sanguinis” é transmitida a partir do “dante causa” (o ascendente italiano que emigrou ao Brasil) aos seus descendentes sem interrupção e sem limite de gerações, mas com algumas restrições. Uma destas limitações ocorre quando a mulher italiana contraiu matrimônio com um cidadão brasileiro (ou natural de algum país que conceda a cidadania automaticamente ao cônjuge) antes de 01/01/1948, fato que acarretava perda automática da cidadania italiana, não transmitindo a mesma por conseguinte à prole (atente para o fato de que se esta mãe não casou e foi a declarante na certidão de nascimento do filho, o processo passa a ser administrativo). Esta era a situação até 2009, quando o Tribunal de Roma (TAR) reconheceu a cidadania italiana à descendentes de uma mulher italiana casada com brasileiro e com filhos nascidos antes da data acima, abrindo uma nova perspectiva à quem se encontra nesta situação.

COMO PROCEDER

Neste caso, os descendentes deverão entrar com uma ação judicial de reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália (a chamada via materna judicial), tendo em vista que a Corte Constitucional Italiana, de forma unânime e pacífica, prevê o direito ao reconhecimento da referida cidadania, sustentando que ele é permanente e imprescritível e que as normas anteriores à Constituição de 1948 são claramente discriminatórias.  A ação de reconhecimento judicial pela via materna poderá ser ajuizada em qualquer momento e por qualquer descendente.

ENTENDENDO MELHOR O CONCEITO

A cidadania italiana pela via materna judicial, à primeira vista parece de fácil interpretação e aplicação, mas na prática não o é, por isso criamos um infográfico que ajudará você a interpretar e entender em qual caso você se enquadra. A Soggiorno Italiano está à disposição para responder suas dúvidas e enviar um orçamento sem compromisso. Veja demais detalhes aqui mesmo na nossa página na seção Cidadania Via Materna.

Pericles Puccini – Soggiorno Italiano

Veja aqui uma sentença concernente à causa publicada no site da ASGI – Associazione Studi Giuridici sull´Immigrazione

 

 

Foto de Pericles Puccini

Pericles Puccini

Presidente da Associazione Veronesi nel Mondo - Circolo di Erechim de 2010 a 2014; Membro da ASS.IM.P Associazione Impreditori e Professionisti di Verona; Membro do Progetto Globalven, rede de profissionais e empreendedores de origem Veneta; Tradutor/Intérprete Português-Italiano inscrito no elenco de peritos e tradutores da Junta Comercial da Província de Brescia; Sócio da A.N.U.S.C.A - Associazione Nazionale Ufficiali Stato Civile ed Anagrafe; Proficiência em italiano certificada pela Università per Stranieri di Siena (CILS)

Leia também

Neste artigo procuramos informar de modo claro e sucinto o que deve ser feito para a obtenção desta declaração:
A maioria de nós sabe muito bem quais são as vantagens de ter a cidadania italiana, e muitas vezes são estas “benesses” que nos motivam a enfrentar as dificuldades que este projeto frequentemente apresenta.
Quando um italiano que mora no exterior (devidamente inscrito no AIRE) retorna temporariamente à Itália de modo geral, tem direito a receber cobertura médica do Servizio Sanitario Nazionale (SSN).
Frequentemente os clientes da Soggiorno Italiano nos colocam esta questão, muito importante para o planejamento de uma viagem.

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